Registo de Canídeos e Gatídeos

Licenciamento

O licenciamento de canídeos é efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade e a licença pode ser emitida em qualquer altura do ano.

A posse de um cão ou gato, acresce o dono de responsabilidades legais dispostas por lei, e que dizem respeito à necessidade de Licenciamento e de Identificação Eletrónica. A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual, que tem de ser requerida na junta de freguesia, aquando do registo do animal.

Para proceder ao licenciamento do seu canídeo são necessários os seguintes documentos:

Deve ainda ter em conta o seguinte:
1 - Os cães são registados mediante as seguintes categorias:

2 - As categorias Cães Perigosos e Potencialmente Perigosos possuem Legislação específica;

3 - São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios nas entidades onde se encontram.


Vacinação

A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os canídeos com três ou mais meses de idade, de acordo com o Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e Outras Zoonoses. A vacina da raiva requer uma administração anual.

A vacinação antirrábica está sujeita ao pagamento da taxa de vacinação anualmente determinada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária e conforme o período em que é feita a sua aplicação (Período Normal de 1 de março a 31 de maio e Período Extraordinário de 1 de junho a 28/29 de Fevereiro).

No caso dos felinos, a vacinação antirrábica não é obrigatória, mas aconselhada.


Transferência de Propriedade

Deve ser elaborada uma declaração de transferência de propriedade (Minuta para declaração de transferência de propriedade) assinada pelo proprietário anterior e pelo novo proprietário. Onde o primeiro certifique ter cedido o animal ao segundo.

Documentos necessários para efetuar a transferência de propriedade de um animal: